Portaria n.º 1018/81

Tipo
Portaria
Data
25/11/1981
Diploma n.º
1018/81
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de agente técnico agrícola das Escolas Secundárias do Conde de S. Bento, de Alcobaça e de Peso da Régua



Portaria n.º 1018/81

de 25 de Novembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 472/80, de 14 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de agente técnico agrícola da Escola Secundária do Conde de S. Bento, em Santo Tirso, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 25/81, de 29 de Janeiro, passa a ser constituído por 3 lugares, não se extinguindo qualquer deles quando vagarem.

2.º O quadro de agente técnico agrícola da Escola Secundária de Alcobaça, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 25/81, passa a ser constituído por 2 lugares, não se extinguindo qualquer deles quando vagarem.

3.º Os lugares do quadro de agente técnico agrícola da Escola Secundária de Peso da Régua, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 25/81, passam a estar afectos ao quadro da Escola Secundária do Rodo, Peso da Régua, criada pela Portaria n.º 975/80, de 13 de Novembro, não se extinguindo qualquer deles quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 7 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.