Portaria n.º 1018/80

Tipo
Portaria
Data
28/11/1980
Diploma n.º
1018/80
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita os n.os 319 e 320 ao capítulo 3 «Distintivos» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro



Portaria n.º 1018/80

de 28 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, e após observância do determinado pelo artigo 5.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Ao capítulo 3 «Distintivos» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, são adicionados os seguintes números:

319 - De identificação individual.

a) São placas de plástico, com 16 mm de altura por 81 mm de comprimento, de cor azul «Força Aérea».

b) Nas placas está gravado, a branco, o nome do portador.

c) São distribuídas a oficiais e sargentos do quadro permanente.

d) Usam-se obrigatoriamente nos uniformes de serviço interno e normal, colocadas acima do bolso superior direito.

320 - De identificação de unidade.

a) São placas metálicas esmaltadas, com simbologia heráldica.

b) As dimensões podem variar entre 55 mm e 75 mm para a altura e 45 mm e 61 mm para a largura.

c) Usam-se suspensas do botão do bolso superior direito nos uniformes de serviço interno e normal. A suspensão é de couro e tem as dimensões necessárias para assegurar que o conjunto placa/suspensão não ultrapasse a costura inferior do bolso.

d) O uso destes distintivos depende de aprovação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ouvido o parecer do Gabinete de Heráldica, em obediência ao capítulo III do RFA 120-1, não sendo de admitir abaixo do nível de unidade base e ou independente.

2.º A figura 1.7 «Boné» é alterada no que se refere às dimensões, de acordo com a do anexo A da presente portaria, que vai identificada pelo mesmo número.

Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Novembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

ANEXO A

Boné

(ver documento original)