Portaria n.º 1017/95

Tipo
Portaria
Data
21/08/1995
Diploma n.º
1017/95
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça



Portaria n.º 1017/95

de 21 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser ajustado às necessidades reais, de modo a permitir o aumento da qualidade dos cuidados de saúde prestados à população.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 1084/92, de 26 de Novembro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Serviços Administrativos, com:

Secção de Administração Geral;

Secção de Aprovisionamento.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o seguinte:

Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça

(ver documento original)