Portaria n.º 1017/93

Tipo
Portaria
Data
13/10/1993
Diploma n.º
1017/93
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto, dois lugares de servente, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 1017/93

de 13 de Outubro

Considerando a necessidade de promover a integração dos funcionários integrados no quadro de efectivos interdepartamentais nos serviços e organismos onde exerçam actividade há mais de um ano e sempre que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando que têm vindo a prestar nos serviços do Supremo Tribunal Administrativo agentes do QEI que se encontram nestas condições;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º São acrescidos ao quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto, dois lugares de servente, que serão extintos quando vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 6 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.