Portaria n.º 1017/2008

Tipo
Portaria
Data
09/09/2008
Diploma n.º
1017/2008
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande, situada na freguesia de Cabeção, município de Mora (processo n.º 4717-DGRF)



Portaria n.º 1017/2008

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 1149/2007, de 12 de Setembro, foi concessionada à Perdiz Dourada - Sociedade Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande (processo n.º 4717-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Mora.

Vem agora a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande (processo n.º 4717-DGRF), situada na freguesia de Cabeção, município de Mora, é transferida para a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande, com número de identificação fiscal 501421351 e sede no Monte Grande, 7490 Cabeção.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.