Portaria n.º 1017/2007

Tipo
Portaria
Data
30/08/2007
Diploma n.º
1017/2007
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere a zona de caça turística do Monte Velho, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, para MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda. (processo n.º 1222-DGRF)



Portaria n.º 1017/2007

de 30 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-R6/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade da Assaprôa a zona de caça turística do Monte Velho (processo n.º 1222-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 753,5379 ha.

Vem agora a MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística do Monte Velho (processo n.º 1222-DGRF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, seja transferida para MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda., com o número de identificação fiscal 506095789 e sede na Herdade do Monte Velho, 7040-666 Vimieiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.