Sumário
Determina a emissão de selos alusiva à poupança de energia
Portaria n.º 1016/80
de 27 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, com desenhos de Vivaldo Graça, alusiva à poupança de energia, com as dimensões de 40 mm x 29 mm, picotado de 12 x 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
6$50 - Poupança de electricidade - 5000000.
16$00 - Poupança de combustível - 1000000.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.