Portaria n.º 1015/89

Tipo
Portaria
Data
23/11/1989
Diploma n.º
1015/89
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria as delegações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no Porto e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Portaria n.º 1015/89

de 23 de Novembro

Tornando-se necessário criar gradualmente condições adequadas para que o Serviço de Informações de Segurança (SIS) possa exercer, em todo o território nacional, as suas atribuições funcionais e considerando o quadro normativo definido pelos artigos 21.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e 2.º, n.º 1, 6.º, n.º 1, 14.º, n.º 3, e 21.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São criadas delegações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no Porto e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com sede, respectivamente, em Ponta Delgada e no Funchal.

2.º O funcionamento das delegações será assegurado por pessoal pertencente aos serviços operacionais, de informática e de apoio administrativo do SIS, nos termos que vierem a ser estabelecidos em despacho classificado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director-geral do SIS.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 2 de Novembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.