Portaria n.º 1015/83

Tipo
Portaria
Data
03/12/1983
Diploma n.º
1015/83
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Caixa Sindical de Previdência dos Tipógrafos, Litógrafos e Ofícios Correlativos seja integrada no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa



Portaria n.º 1015/83

de 3 de Dezembro

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É integrada orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a Caixa Sindical de Previdência dos Tipógrafos, Litógrafos, e Ofícios Correlativos.

2.º A comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional as competências para a prática dos actos relativos à administração geral da instituição ora integrada, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1984.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 2 de Novembro de 1983.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.