Portaria n.º 1014-C/82

Tipo
Portaria
Data
30/10/1982
Diploma n.º
1014-C/82
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e das obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1983



Portaria n.º 1014-C/82

de 30 de Outubro

Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e das obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1983 em execução do artigo 5.º de Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º Durante o ano civil de 1983, os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes:

Zona I - 33000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 28500$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 26000$00 por metro quadrado de área útil.

2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, bem como o quadro que lhe está anexo.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 26 de Outubro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.