Portaria n.º 1014-A/82

Tipo
Portaria
Data
30/10/1982
Diploma n.º
1014-A/82
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 17% o coeficiente de actualização das rendas comerciais para vigorar durante o ano civil de 1983



Portaria n.º 1014-A/82

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que, em conformidade com o expresso no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1983 seja de 17%.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.