Sumário
Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra
Portaria n.º 1014/80
de 27 de Novembro
A criação na Universidade de Coimbra da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação e a entrada em funcionamento das licenciaturas em Bioquímica, Química Industrial e Engenharia Geológica implicam que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na referida Universidade.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
O número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra passa a ser de 605, e não de 580, conforme foi fixado na Portaria n.º 755/80, de 30 de Setembro.
Ministério da Educação e Ciência, 17 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.