Portaria n.º 1014/80

Tipo
Portaria
Data
27/11/1980
Diploma n.º
1014/80
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra



Portaria n.º 1014/80

de 27 de Novembro

A criação na Universidade de Coimbra da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação e a entrada em funcionamento das licenciaturas em Bioquímica, Química Industrial e Engenharia Geológica implicam que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na referida Universidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

O número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra passa a ser de 605, e não de 580, conforme foi fixado na Portaria n.º 755/80, de 30 de Setembro.

Ministério da Educação e Ciência, 17 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.