Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa de Calcedónia, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covide, município de Terras de Bouro (processo n.º 1995-AFN)
Portaria n.º 1013/2010
de 4 de Outubro
Pela Portaria n.º 871/2004, de 20 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Calcedónia (processo n.º 1995-AFN), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 1528 ha, válida até 25 de Abril de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Calcedónia, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Calcedónia (processo n.º 1995-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covide, município de Terras de Bouro, com a área de 1489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Abril de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010.