Portaria n.º 1012-Z/82

Tipo
Portaria
Data
29/10/1982
Diploma n.º
1012-Z/82
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Corpo de Tropas Pára-Quedistas a celebrar contratos para a aquisição de armamento ligeiro e de pára-quedas até ao montante de 2013000 dólares



Portaria n.º 1012-Z/82

de 29 de Outubro

Considerando que o Corpo de Tropas Pára-Quedistas necessita de proceder ao reapetrechamento do seu armamento ligeiro e de pára-quedas, por forma a garantir o apoio da actividade operacional;

Considerando que o fabrico desse material tem de ser contratualmente assegurado em 1982, prolongando-se a sua entrega pelos anos de 1983 e 1984;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Corpo de Tropas Pára-Quedistas a celebrar contratos para aquisição de armamento ligeiro e de pára-quedas para apoio da actividade operacional até ao montante de 2013000 dólares.

2.º - 1 - Os encargos resultantes das aquisições a efectuar, a que se refere o artigo anterior, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1982 - 23000 dólares;

Em 1983 - 1 milhão de dólares;

Em 1984 - 990000 dólares.

2 - As importâncias fixadas para 1983 e 1984 poderão eventualmente ser acrescidas dos saldos a apurar, respectivamente, no corrente ano e em 1983.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea - Corpo de Tropas Pára-Quedistas para os anos de 1982, 1983 e 1984, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.