Portaria n.º 1012-V/82

Tipo
Portaria
Data
29/10/1982
Diploma n.º
1012-V/82
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de intercepção na banda dos 10 kHz a 1000 MHz



Portaria n.º 1012-V/82

de 29 de Outubro

Considerando que o Exército tem necessidade de adquirir um sistema de intercepção na banda dos 10 kHz a 1000 MHz;

Considerando que, dado o volume do fornecimento, o prazo de entrega abrange os anos de 1982 e 1983;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de intercepção na banda dos 10 kHz a 1000 MHz, até ao montante de 48000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos de aquisição não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1982 - 10000000$00;

Em 1983 - 38000000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º Os encargos a que se refere o número anterior serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento de Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.