Portaria n.º 1012-O/82

Tipo
Portaria
Data
29/10/1982
Diploma n.º
1012-O/82
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro



Portaria n.º 1012-O/82

de 29 de Outubro

Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro, introduzir no Estatuto do Oficial do Exército as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.º O n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 527/75, de 25 de Setembro (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:

Art. 44.º ...

a) ...

b) ...

10) Façam parte dos quadros orgânicos ou das lotações do Instituto de Altos Estudos Militares, da Academia Militar, do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto Superior Militar, do Serviço Cartográfico do Exército e da Repartição de Contas e Apuramento de Responsabilidades, sem pre-Responsabilidades, sem prejuízo do disposto no n.º 9).

Estado-Maior do Exército, 28 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.