Portaria n.º 1010/2008

Tipo
Portaria
Data
05/09/2008
Diploma n.º
1010/2008
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, a Manuel Diogo Justiniano Passanha Sobral a zona de caça turística Barbas de Lebre, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 4966-DGRF)



Portaria n.º 1010/2008

de 5 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Manuel Diogo Justiniano Passanha Sobral, com o número de identificação fiscal 217297366 e sede no monte das Barbas de Lebre, Apartado 330, 7801-904 Beja, a zona de caça turística Barbas de Lebre (processo n.º 4966-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 732 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)