Portaria n.º 101-E/77

Tipo
Portaria
Data
01/03/1977
Diploma n.º
101-E/77
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda ao público dos ovos



Portaria n.º 101-E/77

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, em execução do disposto no artigo 1.º e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

1.º Os preços de venda ao público dos ovos ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos referidos no número anterior são os constantes da tabela anexa ao presente diploma.

3.º Os preços de venda de ovos formam-se, para o comércio grossista, qualquer que seja o número de intervenientes, adicionando aos preços de compra na produção uma quantia fixa de 3$00/dúzia, a qual é independente da classificação comercial e engloba o lucro líquido, bem como todos os encargos inerentes ao exercício da respectiva actividade.

4.º Os preços de venda de ovos formam-se, para o comércio retalhista, adicionando aos preços de aquisição uma quantia fixa de 3$50/dúzia, a qual é independente da classificação comercial e engloba o lucro líquido, bem como todos os encargos inerentes ao exercício da respectiva actividade.

5.º Na comercialização de ovos é obrigatória para o produtor a passagem de factura devidamente datada, nos termos do disposto no n.º 9 da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965.

6.º São revogadas a Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965, em tudo o que contrarie o disposto no presente diploma, e a Portaria n.º 576/76, de 23 de Setembro.

7.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

TABELA

Preços máximos de venda ao público a praticar por dúzia de ovos

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.