Portaria n.º 101-B/77

Tipo
Portaria
Data
01/03/1977
Diploma n.º
101-B/77
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece quais os matadouros em que os produtores poderão inscrever gado bovino para compra e abate pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários



Portaria n.º 101-B/77

de 1 de Março

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-O/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

1.º Os matadouros nos quais os produtores poderão inscrever gado bovino para compra e abate pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são os seguintes:

Delegação de Aveiro:

Aveiro, Viseu e Uniagri (Vale de Cambra).

Delegação de Beja:

Beja.

Delegação de Évora:

Évora, Estremoz e Montemor-o-Novo.

Delegação de Castelo Branco:

Castelo Branco, Portalegre e Abrantes.

Delegação de Coimbra:

Coimbra, Leiria e Figueira da Foz.

Delegação de Faro:

Faro, Vila Real de Santo António e Portimão.

Delegação da Guarda:

Guarda e Gouveia.

Delegação de Mirandela:

Mirandela, Bragança, Chaves e Vila Real.

Delegação do Porto:

Porto, Braga, Monção e Paços de Ferreira.

Delegação de Lisboa:

Lisboa, Setúbal, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Almeirim e Almada.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.