Portaria n.º 101/85

Tipo
Portaria
Data
15/02/1985
Diploma n.º
101/85
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado



Portaria n.º 101/85

de 15 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/80, de 30 de Agosto, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, é acrescido dos lugares de primeiro-oficial e de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem, constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O lugar de subdirector de gestão patrimonial, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, é extinto, sendo criado em sua substituição o lugar de chefe de repartição a extinguir quando vagar, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças.

Assinada em 31 de Janeiro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.

MAPA ANEXO

(ver documento original)