Portaria n.º 1009/2008

Tipo
Portaria
Data
05/09/2008
Diploma n.º
1009/2008
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Montargil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4512-DGRF)



Portaria n.º 1009/2008

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 1326/2006, de 24 de Novembro, alte-

rada pela Portaria n.º 665/2008, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Montargil (processo n.º 4512-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Ferradouro.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 88 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)