Portaria n.º 1008/81

Tipo
Portaria
Data
24/11/1981
Diploma n.º
1008/81
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 968/80, de 12 de Novembro



Portaria n.º 1008/81

de 24 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e com vista a obviar à situação criada ao pessoal técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil no quadro anexo à Portaria n.º 968/80, de 12 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Revogar o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 968/80, de 12 de Novembro.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.