Portaria n.º 1008/2005

Tipo
Portaria
Data
06/10/2005
Diploma n.º
1008/2005
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Costa Azul (processo n.º 3302-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Costa Azul a zona de caça associativa da Costa Azul (processo n.º 4115-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 1008/2005

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 784/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Costa Azul (processo n.º 3302-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 793,6250 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Costa Azul.

Veio agora aquele Clube requerer a extinção desta zona de caça e a concessão de uma zona de caça associativa a integrar, entre outros, aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Costa Azul (processo n.º 3302-DGRF), criada pela Portaria n.º 784/2003, de 11 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores da Costa Azul, com o número de pessoa colectiva 504306120 e sede na Estrada dos Espanhóis, CCI 6008, 2955-020 Pinhal Novo, a zona de caça associativa da Costa Azul (processo n.º 4115-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 1113 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)