Portaria n.º 1007/92

Tipo
Portaria
Data
23/10/1992
Diploma n.º
1007/92
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o regime de exploração a taxímetro para transportes de aluguer em automóveis de passageiros no concelho de Braga



Portaria n.º 1007/92

de 23 de Outubro

Solicitou a Câmara Municipal de Braga, nos termos legais, a aprovação do regime de exploração a taxímetro para os transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros em parte das freguesias que integram a área do respectivo concelho.

Assim, tendo em conta o crescimento e a expansão da área urbana das referidas freguesias e a defesa do interesse público subjacente;

Ao abrigo do § 2.º do artigo 27.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 21-A/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São autorizados os proprietários de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer a explorar o serviço a táxi na área das freguesias de Cividade, Sé, Maximinos, São Lázaro, São Vítor, São Vicente e São João do Souto, do concelho de Braga.

2.º A delimitação da área referida no número anterior em cada via de acesso à cidade de Braga é a seguinte:

Estrada nacional n.º 101 - Palmeira:

Até à Escola C + S de Palmeira;

Até ao lugar da Boavista, Adaúfe;

Caminho municipal n.º 1289 - Sete Fontes:

Até às Sete Fontes;

Estrada nacional n.º 103 - Gualtar:

Até ao cruzamento de Gualtar (Universidade do Minho);

Até ao pórtico do Bom Jesus;

Estrada nacional n.º 309 - Sameiro:

Até à Boavista (Fraião);

Entre Bom Jesus e Fraião, por Nogueiró, Lamaçães e Fraião;

Estrada nacional n.º 101 - Guimarães:

Até ao Felícia (Nogueira);

Entre Fraião e este ponto, Espírito Santo, Penouços e igreja de Nogueira;

Estrada nacional n.º 309 - Famalicão:

Até à Escola Primária de Lomar;

Entre o Felícia e este ponto, recauchutagem e ligação a Lomar;

Estrada nacional n.º 14 - Porto:

Até ao cruzamento da Misericórdia, incluindo a Escola de Formação Profissional do Mazagão;

Estrada nacional n.º 103 - Barcelos:

Até ao Extremo, entre este e Palmeira, abrangendo Gondizalves (igreja), Semelhe (centro), Frossos, Real e Dume.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.