Portaria n.º 1007/83

Tipo
Portaria
Data
30/11/1983
Diploma n.º
1007/83
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 17% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 (rendas condicionadas)



Portaria n.º 1007/83

de 30 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 292/82, de 26 de Julho, que o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1984 seja de 17%.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 31 de Outubro de 1983.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.