Portaria n.º 1007/82

Tipo
Portaria
Data
28/10/1982
Diploma n.º
1007/82
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de vice-presidente dos Serviços Sociais do Ensino Superior



Portaria n.º 1007/82

de 28 de Outubro

A execução da política de acção social escolar no âmbito do ensino superior justifica, pela sua importância, um especial cuidado no recrutamento dos agentes a quem directamente compete a gestão dos respectivos serviços. Nesse sentido, dispõe o Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, que o cargo de vice-presidente dos Serviços Sociais do Ensino Superior é equiparado ao de subdirector-geral, devendo o respectivo titular estar habilitado com licenciatura e experiência adequadas ao cargo.

Atendendo, porém, à grande especificidade que revestem as funções de vice-presidente dos Serviços Sociais do Ensino Superior, torna-se conveniente poder recrutar para o cargo indivíduos que, possuidores de um curso superior, disponham de reconhecida experiência e competência naquele domínio.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o cargo de vice-presidente dos Serviços Sociais do Ensino Superior, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, pode ser provido de entre assessores que, embora não habilitados com o grau de licenciado, sejam detentores de um curso de grau superior e de reconhecida experiência e competência no domínio da gestão dos mesmos Serviços.

Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa, 14 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.