Portaria n.º 1007/81

Tipo
Portaria
Data
24/11/1981
Diploma n.º
1007/81
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada do Ministério das Finanças e do Plano - Sede - Beneficiações diversas, incluindo águas e esgotos, pela importância de 3500000$00



Portaria n.º 1007/81

de 24 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada do Ministério das Finanças e do Plano - Sede - Beneficiações diversas, incluindo águas e esgotos, pela importância de 3500000$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1981 - 1500000$00;

b) Em 1982 - 2000000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.