Portaria n.º 1006/93

Tipo
Portaria
Data
12/10/1993
Diploma n.º
1006/93
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante às carreiras de operador de sistema e de escriturário-dactilógrafo dos grupos de pessoal de informática e administrativo



Portaria n.º 1006/93

de 12 de Outubro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que definiu o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, constante do mapa X anexo ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 979/92, de 14 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de sistema e de escriturário-dactilógrafo dos grupos de pessoal de informática e administrativo, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, João António Romão Pereira Reis, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Mapa anexo à Portaria n.º 1006/93

(ver documento original)