Portaria n.º 1005-A/81

Tipo
Portaria
Data
23/11/1981
Diploma n.º
1005-A/81
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição de sobresselentes para componentes do sistema de ejecção das aeronaves, até ao montante de 10052055$00, durante os anos de 1981, 1982 e 1983



Portaria n.º 1005-A/81

de 23 de Novembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de sobresselentes para componentes do sistema de ejecção das suas aeronaves;

Considerando que as entregas dos materiais abrangem os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição do referido material até ao montante de 10052055$00, correspondente a US $154647,00, ao câmbio de 65$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da aquisição a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1981 - 10920$00, correspondente a US $168,00;

Em 1982 - 172705$00, correspondente a US $2657,00;

Em 1983 - 9868430$00 correspondente a US $151822,00.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotação das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1981, 1982 e 1983 inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, interino, J. Brochado de Miranda, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.