Sumário
Renova a zona de caça municipal do concelho de Estremoz, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN)
Portaria n.º 1005/2009
de 8 de Setembro
Pela Portaria n.º 1014/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 26/2006, de 5 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo n.º 3400-AFN), situada no município de Estremoz, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cidade Branca do Alentejo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 1618 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.