Portaria n.º 1004/82

Tipo
Portaria
Data
28/10/1982
Diploma n.º
1004/82
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contrato, até ao montante de 35035000$00, para aquisição de uma embarcação para balizagem



Portaria n.º 1004/82

de 28 de Outubro

Considerando a necessidade de proceder à aquisição de uma embarcação para balizagem;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Conselho Administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contrato, até ao montante de 35035000$00, para aquisição de uma embarcação para balizagem.

2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1982 - 14014000$00;

Em 1983 - 21021000$00.

3.º A importância fixada em 1983 será acrescida do saldo apurado em 1982.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Marinha.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.