Portaria n.º 1004/80

Tipo
Portaria
Data
24/11/1980
Diploma n.º
1004/80
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta os quadros de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga e do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, a fim de promover a integração de funcionários adidos



Portaria n.º 1004/80

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento de quadros de pessoal)

1 - O quadro de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2 - O quadro de pessoal do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 790/76, de 5 de Novembro, é aumentado dos lugares mencionados no mapa II anexo a esta portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 21 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)