Portaria n.º 1004/2009

Tipo
Portaria
Data
08/09/2009
Diploma n.º
1004/2009
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Casais de Revelhos vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente, município de Abrantes (processo n.º 5012-AFN)



Portaria n.º 1004/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 949/2008, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Casais de Revelhos (processo n.º 5012-AFN), situada no município de Abrantes, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e Sentieiras.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente, município de Abrantes, com a área de 79 ha, ficando a mesma com a área de 613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)