Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Casais de Revelhos vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente, município de Abrantes (processo n.º 5012-AFN)
Portaria n.º 1004/2009
de 8 de Setembro
Pela Portaria n.º 949/2008, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Casais de Revelhos (processo n.º 5012-AFN), situada no município de Abrantes, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e Sentieiras.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São excluídos da presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente, município de Abrantes, com a área de 79 ha, ficando a mesma com a área de 613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.