Portaria n.º 1004/2000

Tipo
Portaria
Data
18/10/2000
Diploma n.º
1004/2000
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Ordenamento dos Recursos Naturais da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho



Portaria n.º 1004/2000

de 18 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho:

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Ordenamento dos Recursos Naturais da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 132/95, de 7 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Ordenamento dos Recursos Naturais.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia de Ordenamento dos Recursos Naturais

(ver quadros no documento original)