Portaria n.º 1003/95

Tipo
Portaria
Data
19/08/1995
Diploma n.º
1003/95
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 668-J/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra



Portaria n.º 1003/95

de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 668-J/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Igreja Nova e Cheleiros uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo n.º 1416 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 668-J/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra, com uma área de 1884,0016 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 668-J/93, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)