Portaria n.º 1003/93

Tipo
Portaria
Data
11/10/1993
Diploma n.º
1003/93
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 1003/93

de 11 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 635/88 e 226/91, respectivamente de 15 de Setembro e de 20 de Março, e das Portarias n.os 846/91, e 847/91, ambas de 19 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas - 1993-1994

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:

a) Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial - 35;

b) Engenharia Informática Industrial - 30;

c) Engenharia Mecânica - Gestão da Produção - 30;

d) Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30;

e) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 30;

f) Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.