Portaria n.º 1002/93

Tipo
Portaria
Data
11/10/1993
Diploma n.º
1002/93
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 1002/93

de 11 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas (1993-1994)

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, distribuído pelos seguintes contingentes:

a) Alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 15;

b) Alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 10;

c) Alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 5.

2.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridades:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.