Portaria n.º 1001/89

Tipo
Portaria
Data
18/11/1989
Diploma n.º
1001/89
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Terras de Bouro



Portaria n.º 1001/89

de 18 de Novembro

Considerando que a Assembleia Municipal de Terras de Bouro aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Terras de Bouro;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil daquele cargo, aconselham que se releve a formação e a experiência adquiridas ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Terras de Bouro deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira poder ser preenchido por funcionário não possuidor das habilitações literárias normalmente exigidas, mas detentor das habilitações curriculares que, pelo perfil do cargo, relevam a experiência e conhecimento dos serviços do Município;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Terras de Bouro a funcionários com reconhecida competência, formação e experiência comprovadas no exercício de funções de chefia na área que corresponde à das que eram atribuídas ao chefe de secretaria, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Novembro de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.