Portaria n.º 1001/2005

Tipo
Portaria
Data
06/10/2005
Diploma n.º
1001/2005
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de São João dos Caldeireiros (processo n.º 3521-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de São João dos Caldeireiros a zona de caça associativa de São João dos Caldeireiros (processo n.º 4139-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola



Portaria n.º 1001/2005

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 60/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de São João dos Caldeireiros (processo n.º 3521-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 283 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de São João dos Caldeireiros.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de São João dos Caldeireiros (processo n.º 3521-DGRF), criada pela Portaria n.º 60/2004, de 16 de Janeiro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de São João dos Caldeireiros, com o número de pessoa colectiva 505313952, com sede na Caixa Postal n.º 1, São João dos Caldeireiros, 7750 Mértola, a zona de caça associativa de São João dos Caldeireiros (processo n.º 4139-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 283 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)