Portaria n.º 1000/83

Tipo
Portaria
Data
30/11/1983
Diploma n.º
1000/83
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria 1 lugar de assessor, letra C, no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa



Portaria n.º 1000/83

de 30 de Novembro

Ao abrigo das disposições do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa, a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 81/82, de 3 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Novembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.