Portaria n.º 100/95

Tipo
Portaria
Data
02/02/1995
Diploma n.º
100/95
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal com funções não policiais (quadro geral) da Polícia de Segurança Pública e o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação



Portaria n.º 100/95

de 2 de Fevereiro

Estando em curso a reestruturação das forças de segurança, com o objectivo de libertar de funções de natureza administrativa efectivos necessários a acções de policiamento;

Considerando que é necessário assegurar a execução das tarefas administrativas que têm vindo a ser desempenhadas por aqueles agentes, racionalizando-se assim a distribuição dos recursos humanos na Administração Pública;

Tendo em atenção a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal com funções não policiais (quadro geral) da Polícia de Segurança Pública, fixado no mapa VII do anexo I à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares referidos no número anterior são abatidos ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 100/95

(ver documento original)