Portaria n.º 100/85

Tipo
Portaria
Data
15/02/1985
Diploma n.º
100/85
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Macau



Portaria n.º 100/85

de 15 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrarem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro do pessoal do Gabinete de Macau e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º;

Considerando ainda os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 263/84, de 1 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do napa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 31 de Dezembro de 1984.

O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA ANEXO

(ver documento original)