Portaria n.º 100/84

Tipo
Portaria
Data
15/02/1984
Diploma n.º
100/84
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras da Divisão de Estudos e Protecção da Saúde e Segurança



Portaria n.º 100/84

de 15 de Fevereiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estudos e Protecção da Saúde e Segurança se torna justificado que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre um licenciado com competência profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.