Portaria n.º 100/78

Tipo
Portaria
Data
20/02/1978
Diploma n.º
100/78
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforma a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativa aos prédios Pomares e Pedra Longa, sitos, respectivamente, nos concelhos de Évora e Montemor-o-Novo



Portaria n.º 100/78

de 20 de Fevereiro

Os prédios rústicos denominados «Pomares» e «Pedra Longa» foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, em nome de Rosa Angélica Câmara Manuel Potes Cordovil.

Com efeito, os referidos prédios são propriedade, em comum e partes iguais, o primeiro de Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Ana Maria Gonçalves Potes Mira Murteira e o segundo de Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Júlio Maria Gonçalves Potes.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente ao nome nela indicado como sendo o da proprietária dos prédios denominados «Pomares» e «Pedra Longa» e considerar os referidos prédios como expropriados em nome de:

Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Ana Maria Gonçalves Potes Mira Murteira:

Pomares, situado na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, matriz cadastral 1-T, com a área de 384,6750 ha (49905 pontos).

Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Júlio Maria Gonçalves Potes:

Pedra Longa, situado na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-J-J, com a área de 224,0500 ha (66411,4 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.