Portaria n.º 100/74

Tipo
Portaria
Data
11/02/1974
Diploma n.º
100/74
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Angola para o ano de 1974



Portaria n.º 100/74

de 11 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Angola:

Receita ordinária

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Angola:

Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 786490000$00

Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 274840000$00

Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 290000000$00

De crédito especial a abrir no decurso do ano económico ... 32000000$00

Transferências - Exterior:

Contribuição da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado:

Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 836063000$00

De crédito especial a abrir no decurso do ano económico ... 836063000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Contribuição do Estado de Angola:

Do Orçamento Geral do Estado ... 115000000$00

... 3170456000$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 3170456000$00

(nota a) Inclui 115000000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.