Portaria n.º 100/71

Tipo
Portaria
Data
18/02/1971
Diploma n.º
100/71
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960



Portaria n.º 100/71

de 18 de Fevereiro

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 367/70, de 7 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É alterada a alínea b) do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada, que passa a ter a seguinte redacção:

...

b) Quando forem designados para funções de posto superior ao seu, enquanto durar o desempenho dessas funções;

...

2.º É aditado o seguinte § único ao artigo acima referido:

§ único. No caso da alínea b) os oficiais recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que forem graduados e o diploma de graduação será:

a) Portaria do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional, para a graduação em posto de oficial general;

b) Portaria do Ministro da Marinha, quando se trate de graduação em postos inferiores ao de oficial general.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.