Portaria n.º 100/2014

Tipo
Portaria
Data
12/05/2014
Diploma n.º
100/2014
Diário da República
N.º 90/2014, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro que estabelece as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar e fixa as condições de funcionamento das comissões especializadas ou grupos de trabalho e do Gabinete Técnico.


TEXTO :

Portaria n.º 100/2014

de 12 de maio

Considerando que a Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, atento o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de março, estabeleceu as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), que assegura, como órgão colegial, a conceção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.

Tendo presente a Portaria n.º 60/2014, de 27 de janeiro, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que estabelece os princípios fundamentais à definição de uma plataforma de cooperação reforçada entre os Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM), visando a excelência do ensino superior militar através de um modelo de governação comum, que será implementado no ano letivo de 2014/2015.

Considerando que a operacionalização desse modelo de governação comum, constituindo um privilegiado ambiente de validação de soluções organizativas do ensino superior militar, permitirá edificar as bases da organização e funcionamento do futuro Instituto Universitário Militar (IUM), a partir de 2016, integrando o atual Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a Escola Naval (EN), a Academia Militar (AM) e a Academia da Força Aérea (AFA).

Considerando o papel decisivo do CESM na formulação e acompanhamento dos trabalhos inerentes à operacionalização do modelo de governação comum e, ulteriormente, na definição e preparação das bases organizativas do IUM, cuja entrada em funcionamento determinará a extinção do CESM.

Reconhecendo que importa assegurar a continuidade dos trabalhos do CESM, e por conseguinte, a continuidade dos atuais membros do CESM constitui um aspeto crítico para a validação de soluções a implementar no futuro Instituto Universitário Militar.

Assim:

Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro

O artigo 8.º da Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

[...]

1 - [...]:

a) São nomeados para um mandato de dois anos, renovável, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo;

b) [...];

2 - [...];

3 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...]."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 23 de abril de 2014.