Portaria n.º 10/70

Tipo
Portaria
Data
10/01/1970
Diploma n.º
10/70
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 12 de Janeiro de 1970, a fragata Nuno Tristão e fixa a lotação especial para o mesmo navio



Portaria n.º 10/70

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Nuno Tristão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Nuno Tristão a partir de 12 de Janeiro de 1970.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Lotação especial da fragata «Nuno Tristão»

Oficial

Serviço geral:

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Radarista:

Primeiro-grumete ... 1

Electricista:

Cabo ... 1

Torpedeiro-detector:

Cabo ... 1

Manobra:

Marinheiro ... 1

Sinaleiro:

Marinheiro ... 1

Abastecimentos:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Taifa:

Marinheiro-copeiro ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.