Portaria n.º 10/2003

Tipo
Portaria
Data
04/01/2003
Diploma n.º
10/2003
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1396/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa-Clara-a-Velha e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira



Portaria n.º 10/2003

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1396/2001, de 10 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Cortes Pereiras (processo n.º 2739-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1834,2650 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 408,48 ha.

Assim:

Com fundamento do disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1396/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa-Clara-a-Velha e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 408,48 ha, ficando a mesma com uma área total de 2242,7450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.

(ver planta no documento original)