Portaria n.º 1/98

Tipo
Portaria
Data
05/01/1998
Diploma n.º
1/98
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda



Portaria n.º 1/98

de 5 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de ser objecto de alguns reajustamentos pontuais, a fim de permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria n.º 98/92, de 19 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Serviços Administrativos:

Secção de Administração Geral;

Secção de Aprovisionamento.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 21 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda

(ver quadro no documento original)